Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL PENAL. REMOÇÃO EX OFFICIO. ATO DISCRICIONÁRIO MOTIVADO EM NECESSIDADE DO SERVIÇO. VALIDADE RECONHECIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por servidor público estadual contra acórdão que, dando provimento ao recurso de apelação do Estado do Ceará, reformou a sentença de primeiro grau para julgar improcedentes os pedidos autorais, reconhecendo a legalidade e a higidez formal do ato de remoção ex officio fundamentado na necessidade dos serviços penitenciários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os embargos de declaração são inadmissíveis por inadequação da via eleita ante a pretensão de rediscussão do julgado; e (ii) saber se o acórdão embargado incorreu em omissões quanto à motivação individualizada, aos princípios da finalidade, razoabilidade e dignidade, ao art. 20 da LINDB e ao art. 489, § 1º, do CPC, ou em contradição interna. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL 3.1. A preliminar suscitada pelo embargado não merece acolhimento, visto que o embargante apontou expressamente os pontos que considera eivados de vícios no pronunciamento colegiado, preenchendo os requisitos formais de cabimento do art. 1.022 do CPC. Preliminar rejeitada. 4. MÉRITO 4.1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, adstritos às hipóteses taxativas do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame de matéria devidamente apreciada. 4.2. O acórdão embargado analisou pormenorizadamente o procedimento administrativo e os documentos acostados aos autos, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material. IV. DISPOSITIVO 5. Preliminar rejeitada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Acórdão mantido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, 1.022, 1.025 e 1.026, § 2º; Lei Estadual nº 9.826/1974, art. 37; Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), art. 20. ACÓRDÃO.
Preliminar rejeitada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Acórdão mantido.
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Gabinete de Joao Everardo Matos Biermann
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