Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
CONSUMIDOR. COMPRA DE VENDA. VEÍCULO USADO. Hipótese em que o autor adquiriu veículo problemático, inservível ao uso como ferramenta de trabalho, a ser substituído, pela vendedora, por outro que também apresentou defeitos e cuja transferência de financiamento não foi autorizada. Fornecedora que confessou o ocorrido, e não produziu provas acerca da inexistência dos vícios ocultos. Garantia legal que é de adequação e acompanha o produto durante sua "vida útil", mesmo se transmitido a sucessivos consumidores. Pretensão redibitória cabível, inclusive quanto ao financiamento que viabilizou esse negócio. Casa bancária que faz parte da cadeia de fornecedores. A desconstituição do negócio principal contamina o acessório financiamento que o viabilizou. Inteligência do art. 54-F do CDC. Obrigação material da instituição financeira, entretanto, restrita à devolução do que recebeu por conta do crédito cedido. Quanto ao dano moral, aqui bem caracterizado, à luz da atual orientação desta Câmara, não há solidariedade apta a subordinar a financeira. Princípio da colegialidade a sobressair. Liquidação em R$ 5.000,00. Razoabilidade. Veículos já devolvidos, a observar a obrigação, por parte do autor, de arcar com eventuais ônus pendentes (v.g., multas, IPVAs etc.), facultada a compensação. Sucumbência redimensionada, agora recíproca, mínima a do polo ativo. Pedido parcialmente procedente. Recurso provido em parte, com observação.
Recurso provido em parte, com observação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
28ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Eduardo Gesse
Composição: Eduardo Gesse (presidente); Eduardo Azuma Nishi; Marcos Fleury Silveira de Alvarenga; Maria do Carmo Honorio; Michel Chakur Farah; Guilherme Ferreira da Cruz (convocado); Mário Roberto Negreiros Velloso (convocado); Valentino Aparecido de Andrade (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.