Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação da Súmula n. 115 do STJ. 2. Pedido de reconsideração foi recebido como agravo interno, com determinação para complementação das razões recursais, conforme § 1º, § 3º, do CPC. art. 1.021, c/c art. 1.024, 3. Parte agravante não se manifestou no prazo fixado, deixando transcorrer o prazo para complementação das razões recursais. in albis II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de complementação das razões recursais no prazo fixado impede o conhecimento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ estabelece que o pedido de reconsideração recebido como agravo interno deve ser complementado no prazo fixado, sob pena de não conhecimento do recurso. 6. A inobservância do prazo para complementação das razões recursais impõe o não conhecimento do agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno não conhecido. "A ausência de complementação das razões Tese de julgamento: recursais no prazo fixado impede o conhecimento do agravo interno". CPC, arts. 1.021, § 1º, e 1.024, § Dispositivos relevantes citados: 3º; RISTJ, -E, V. art. 21 STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, AREsp n. 2.409.485/SP, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no 17/6/2024; relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, AREsp n. 1.910.600/DF, Quarta Turma, julgado em 14/3/2022.
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