Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
([V1]) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 230239 - RS (2001/0033661-2) DECISÃO Cuida-se de embargos de divergência em face de v. acórdão da e. 4ª Turma, que, em tema de contrato de arrendamento mercantil ("leasing"), apesar de reconhecer que os juros contratuais avençados não estão limitados a 12%, entendeu que a cobrança antecipada da parcela "VRG" descaracteriza o contrato de "leasing", que passa a ser considerado uma compra e venda a prestações. Citou como paradigma o acórdão proferido no REsp 163845. Embora trazido à colação o acórdão paradigma, o embargante não procedeu ao cotejo analítico entre acórdão embargado e paradigma, na forma do art. 266 c/c 255, ambos do RISTJ, pois só transcreveu trecho do acórdão paradigma. Por outro lado, houve uniformização da jurisprudência sobre a questão. Veja-se: Leasing. Cobrança antecipada do Valor Residual Garantido (VRG). Compra e venda. Limitação da taxa de juros. Variação cambial. Dólar americano. ... 2. A jurisprudência das Turmas que compõem a 2ª Seção, ressalvada a minha posição, firmou-se no sentido de que a cobrança antecipada do Valor Residual Garantido (VRG) desqualifica o contrato de leasing para compra e venda" (REsp 196436, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 19-03-2001). Forte nestas razões, indefiro o processamento do recurso, com espeque no art. 266, § 3° do RISTJ. Intime-se. Brasília, 9 de Abril de 2001. MINISTRA Nancy Andrighi, Relatora
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O STJ EREsp 230.239 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
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