Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não prospera a alegação de nulidade da sentença por violação ao devido processo legal, porquanto adequadamente ponderado na sentença que há nos autos todos os elementos necessários ao deslinde da controvérsia, de modo a possibilitar o julgamento antecipado do mérito, independentemente da produção de qualquer outra prova, diante dos documentos instrutivos já colacionados. 2. Apelação conhecida e improvida. 3. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e negar provimento à Apelação Cível
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