Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT5 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
RESPONSABILIDADE DE SÓCIOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O art. 82-A da Lei 11.101/2005, ao tracejar que o juízo de recuperação judicial ou falimentar poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade falida ou em recuperação judicial, remete à observância necessária do rito procedimental do IDPJ previsto no CPC (art. 133 e seguintes), e ao que preconiza o art. 50 do CC, impondo a observância da teoria maior da desconsideração. Nesse sentido, o texto legal ao se referir a "somente pode ser decretada", estava explicitamente fazendo referência ao procedimento e ao fundamento para desconsiderar a personalidade jurídica no bojo no processo de recuperação judicial ou falimentar. A norma não pode ser excludente da competência da Justiça do Trabalho, calcada no art. 114 da CF, a ponto de impedir o exame da responsabilidade de pessoais naturais ou jurídicas não inseridas como responsáveis patrimoniais no processo falimentar ou de recuperação judicial. Assim, nas situações em que os sócios não foram atraídos como responsáveis pela quitação da dívida no juízo universal, impedimento não há para que sejam responsabilizados no juízo trabalhista, cujas premissas são ligeiramente distintas, consoante previsto no art. 10-A da CLT. RECURSO COM PROVIMENTO NEGADO. SALVADOR/BA, 27 de setembro de 2024. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR DE JESUS SOUZA
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma · TRT5
Composição: Esequias Pereira de Oliveira (presidente); Marcos Flávio Rhem da Silva; Maria de Lourdes Linhares Lima de Oliveira; Alice Maria Santos Braga (convocado); André Luiz Amaral Amorim (convocado).
Secretaria: Segunda Turma
Gabinete do(a) Desembargador(a) Ana Paola Diniz
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.