Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8043038-39.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Jonatas Dos Anjos Santos Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283-A) Apelado: Sorocred - Credito, Financiamento E Investimento S/a Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB:SP214918-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8043038-39.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: JONATAS DOS ANJOS SANTOS Advogado(s): GABRIELA DUARTE DA SILVA APELADO: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(s):DANIEL BATTIPAGLIA SGAI ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA. DOCUMENTAÇÃO ROBUSTA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A parte ré/apelada logrou êxito em comprovar a existência de vínculo contratual com o autor/apelante, apresentando termo de adesão devidamente assinado, acompanhado de registro fotográfico e documentos pessoais. 2. Inexistindo prova de subtração ou perda dos documentos do apelante, e sendo incontroversa a existência da relação jurídica, caberia ao autor comprovar o adimplemento do débito não reconhecido, ônus do qual não se desincumbiu. 3. A negativação do nome do devedor inadimplente configura exercício regular de direito do credor, não ensejando reparação por danos morais. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.