Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO COLETIVA N. 14.440/2010. APLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO IAC N. 018193/2018. RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO. 1. Embora incontroversa a necessidade de se adequar o caso dos autos à hipótese de que trata o IAC n. 18.193/2018, cuja tese vinculante fixada é de observância obrigatória por este juízo ad quem, merece retoque a decisão agravada no que se refere à condenação da agravante em honorários advocatícios sobre o excesso de execução verificado. 2. Demonstrando-se que os cálculos anexados à inicial da ação de cumprimento de sentença originária tiveram por base elementos concretos extraídos dos autos da Ação Coletiva n. 14.440/2000, onde foi prolatada a decisão objeto da execução e em que se destaca um acordo extrajudicial que ali foi homologado por decisão judicial que lhes convencia de que o termo final da cobrança das diferenças remuneratórias seria dezembro de 2012, não pode, por isso, a agravante responder por honorários advocatícios sobre o excesso de execução, quando fora induzida a equívoco em razão de ato praticado pelo próprio Judiciário. 3. Agravo de instrumento provido, para excluir a condenação em honorários advocatícios sobre o excesso de execução, mantendo-se os demais termos da decisão recorrida.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao recurso
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