Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. SEGURO EMPRESARIAL. COBERTURA MÚLTIPLA. INCÊNDIO EM RESTAURANTE. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame: 1. Apelação interposta pela seguradora contra sentença que julgou procedente ação de indenização por danos materiais ajuizada pela segurada, condenando a seguradora ao pagamento de R$ 100.683,57 a título de complementação da indenização securitária decorrente de sinistro de incêndio ocorrido em 22/04/2024 no estabelecimento comercial da autora. II. Questão em discussão: 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a seguradora está obrigada a complementar a indenização securitária pelos danos em móveis, maquinários, utensílios e mercadorias não integralmente ressarcidos; e (ii) se é cabível a aplicação da depreciação contratual dos bens sinistrados. III. Razões de decidir: 3. Sinistro de incêndio incontroverso. Seguradora que efetuou pagamento parcial da indenização, reconhecendo a cobertura contratual para o evento. Exigência de notas fiscais de todos os bens destruídos em incêndio ocorrido em restaurante com longa trajetória de funcionamento (12 anos), o que contraria o princípio da boa-fé objetiva e configura obstáculo desproporcional ao recebimento da indenização. 4. Aplicação automática de tabelas de depreciação, sem aferição concreta das condições dos bens antes do sinistro, que frustra o legítimo interesse do segurado de recompor seu patrimônio. Valores pleiteados inferiores aos limites da apólice. Inexistência de enriquecimento ilícito. IV. Dispositivo: 5. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
32ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Composição: Marcus Vinicius Rios Gonçalves (presidente); Alberto de Oliveira Andrade Neto; Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Derly Barreto e Silva Filho; Rui Cascaldi; João Batista de Mello Paula Lima (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.