Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DESCONTOS INDEVIDOS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - INOVAÇÃO RECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - ADESÃO AO ACORDO FORMULADO NA ADPF 1236 - FACULTATIVIDADE DO BENEFICIÁRIO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS - PROVIDÊNCIAS EM SEDE DE EXECUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Consiste inovação recursal e, por consequência, violação ao duplo grau de jurisdição, a pretensão da Requerida de inclusão de terceiros no polo passivo da demanda. O acordo formulado na ADPF 1236 previu um mecanismo de adesão facultativa pelos aposentados e pensionistas lesados por descontos indevidos realizados em sua folha de pagamento. Não há, portanto, obrigatoriedade de suspensão do processo, tampouco serviu para eximir as associações que agiram ilegalmente na obtenção de proveito indevido. As providências para verificar a possível adesão da parte autora no referido acordo poderão ser adotadas, se for o caso, em sede de cumprimento de sentença. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.