Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. pretensa reforma da decisão liminar PROFERIDA NO RECURSO DE agravo de instrumento. MATÉRIA PREJUDICADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL.I. Caso em exame1. Agravo interno em face de decisão que indeferiu o efeito suspensivo pleiteado no recurso de agravo de instrumento nº 0075340-21.2026.8.16.0000.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno deve ser conhecido ou não, em razão da perda superveniente do objeto devido ao julgamento do agravo de instrumento em apenso.III. Razões de decidir3. O recurso não merece ser conhecido por estar prejudicado em razão do julgamento do agravo de instrumento em apenso.4. A perda do objeto do agravo interno implica falta de interesse recursal, o que justifica o não conhecimento do recurso.IV. Dispositivo e tese5. Recurso não conhecido, prejudicado em razão do julgamento do agravo de instrumento em apenso.Tese de julgamento: O julgamento do agravo de instrumento (recurso principal), prejudica a análise do agravo interno interposto em face de decisão liminar proferida no recurso principal._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 20ª Câmara Cível, 0082310-08.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Fabio Marcondes Leite, j. 25.02.2025; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0086934-03.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Ana Lucia Lourenço, j. 31.01.2025; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0050134-73.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, j. 06.12.2024; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0029022-48.2024.8.16.0000 Rel.: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha, j. 12.07.2024.RECURSO NÃO CONHECIDO.
Recurso não conhecido, prejudicado em razão do julgamento do agravo de instrumento em apenso.
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20ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Composição: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto (presidente); Domingos José Perfetto; Fábio Marcondes Leite; Luciana Carneiro de Lara; Rosaldo Elias Pacagnan; Maria Roseli Guiessmann (convocado).
Secretaria: 20ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.