Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O decreto prisional apresenta fundamentação considerada idônea por esta Corte Superior, baseada no modus operandi e na gravidade concreta da conduta, pois o delito cometido pela agravante "foi por ela premeditado e cometido com grande frieza, eis que se refere aos fatos de forma pejorativa e despreocupada". Ademais, "logo após os fatos, a conduzida estava no interior da sua residência, onde também residia a vítima, sua mãe e Bruno, e conforme o relatado pelos policiais ouvidos pela Autoridade Policial, a conduzida gritava que ela havia ceifado a vida da vítima, como se quisesse se vangloriar pelo ocorrido". 2. A prisão preventiva impõe-se pela gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no modus operandi do delito, e diante da acentuada periculosidade do acusado, evidenciada na propensão à prática delitiva e conduta violenta. 3. Outrossim, havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. A esse respeito: HC n. 325.754/RS – 5ª T. – unânime – rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJPE) – DJe 11/9/2015 e HC n. 313.977/AL – 6ª T. – unânime – rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura – DJe 16/3/2015. 4. Agravo regimental desprovido.
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