Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADAS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. I A apelação impugna diretamente os fundamentos da sentença, apresentando argumentos jurídicos e jurisprudenciais consistentes, razão pela qual afasta-se a preliminar de ausência de dialeticidade recursal. II A alegada ausência de interesse processual é igualmente afastada, pois a obrigação de entrega da via original do contrato é legal e independe de pedido administrativo prévio, conforme o art. 6º, III, do CDC e entendimento consolidado do STJ (AgInt no AREsp 1976621/RJ). III A extinção do processo sem prévia intimação para emenda da inicial viola o art. 321 do CPC e caracteriza cerceamento de defesa, impedindo o regular exercício do contraditório e da ampla defesa. IV A rigidez formal adotada pelo juízo de origem colide com os princípios da primazia da decisão de mérito, da cooperação e da efetividade processual, especialmente quando presentes indícios mínimos de interesse processual. V DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO, para anular a sentença proferida, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que seja oportunizada à parte autora a paridade de armas, consequentemente, inversão do ônus da prova à luz do art. 6º, VIII, do CDC, com o prosseguimento regular do feito.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO, para anular a sentenca proferida, determinando o retorno dos autos a origem, a fim de que seja oportunizada a parte autora a paridade de armas, consequentemente, inversao do onus da prova a luz do art
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