Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Civil. Apelação. Contratos. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, por considerar válida a filiação do autor ao sindicato réu com base em termo de adesão eletrônico. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve contratação válida entre as partes e se os descontos realizados no benefício previdenciário do autor foram legítimos. III. Razões de Decidir 3. A documentação eletrônica apresentada pela ré não comprova, de forma segura e auditável, manifestação válida, livre e consciente de vontade do autor, pois os elementos de autenticação foram especificamente impugnados e não submetidos à verificação técnica. 4. A ausência de comprovação de contratação válida justifica a restituição em dobro dos valores descontados. 5. Configuração de dano moral in re ipsa. Aplicação da tese firmada no Tema 59. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A apresentação de termo eletrônico unilateral, desacompanhado de elementos técnicos verificáveis após impugnação específica, não comprova filiação associativa válida. 2. A devolução em dobro dos valores descontados indevidamente é de rigor. 3. O dano moral é in re ipsa, decorrendo do próprio fato ilícito.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Vitor Frederico Kumpel
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.