Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - HERDEIRA MENOR - NULIDADE DE ALGIBEIRA - INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto por herdeira contra decisão proferida em execução de sentença movida por condomínio, que determinou a suspensão de atos constritivos e expedição de carta de adjudicação sobre bens do espólio, em razão de prejudicialidade externa (ação de usucapião), bem como afastou a alegada nulidade processual por ausência de intervenção do Ministério Público, intimando a agravante para esclarecimentos e comprovação de inventariança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Discute-se a existência de nulidade processual pela ausência de intervenção do Ministério Público em processo no qual há herdeira menor à época dos atos expropriatórios, bem como a legitimidade da constrição de bens arrolados em inventário, considerados pela agravante como não pertencentes ao espólio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A pretensão de reconhecimento de nulidade por ausência de intervenção do Ministério Público foi corretamente afastada, pois: a) O espólio esteve representado por inventariante regularmente nomeada durante toda a execução; b) Não houve demonstração de prejuízo concreto à herdeira incapaz, nos termos do art. 279 do CPC; c) A alegação de nulidade foi suscitada de forma tardia, caracterizando nulidade de algibeira, conduta processualmente vedada; d) A agravante atingiu a maioridade em 2017, mas somente se manifestou em 2021, sem justificar a inércia; e) O STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de não admitir nulidades processuais invocadas tardiamente, salvo se demonstrado efetivo prejuízo. 4) Quanto às demais alegações relativas à ilegitimidade do espólio e à ausência de relação com a dívida condominial, não foram conhecidas, por não terem sido objeto da decisão agravada e já estarem sendo discutidas por meio de exceção de pré-executividade no juízo de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 5) Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Tese de julgamento: 6) A ausência de intervenção do Ministério Público em execução contra espólio com herdeiro menor não enseja nulidade dos atos processuais se o espólio esteve regularmente representado por inventariante e não restou demonstrado prejuízo concreto à parte incapaz (CPC, art. 279). 7) A invocação tardia de nulidade processual, após ciência de atos processuais desfavoráveis e sem justificativa plausível, caracteriza nulidade de algibeira, sendo incabível sua declaração à luz do princípio da boa-fé e lealdade processual. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento
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