Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, sob alegação de erro ao reconhecer a intempestividade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir matéria já discutida, sob a alegação de omissão e obscuridade, sem a demonstração de vícios previstos no art. 1022 do Código de Processo Civil. 3. A questão também envolve a análise da interrupção do prazo para a interposição do recurso especial pelos embargos de declaração julgados inadmissíveis e a suposta omissão do Tribunal no julgamento dos segundos embargos de declaração. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração não se prestam à revisão da decisão do Tribunal de origem, mas sim ao esclarecimento da decisão embargada, conforme precedentes citados. 5. A suposta omissão do Tribunal no julgamento dos segundos embargos de declaração não foi objeto de recurso especial, nem submetida à apreciação pelo Tribunal de origem, impossibilitando sua análise nesta Corte, conforme Súmula n. 211 do STJ. 6. Não se verifica qualquer ilegalidade no presente caso que justifique a concessão de ordem de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à revisão de mérito, mas ao esclarecimento de decisão embargada. 2. A análise de omissões não suscitadas em recurso especial é inviável nesta Corte, conforme Súmula n. 211 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EAREsp n. 2.060.783/RN, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 12.04.2023; STJ, EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 1.746.410/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 23.03.2022.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.