Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. FALTAS INJUSTIFICADA SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATO ANTERIOR. NÃO OCORRÊNCIA. IMPETRANTE DEMONSTROU PEDIDO DE EXONERAÇÃO. EXTRAVIO PROTOCOLO. REGISTRO DE FALTAS INDEVIDAS. ATO NULO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Caso em que o impetrante participou de Processo Seletivo para formação do Quadro de Cadastro de Reserva para o cargo de Auxiliar de Segurança Temporário na Unidade Prisional de São Luís/MA (Edital nº 206/2019), sendo aprovado em todas as fases, assinado contrato com a administração, e na investigação social foi considerado “NÃO RECOMENDADO” sob o fundamento de ter contrato anterior com a administração extinto em razão de faltas injustificadas no serviço público. 2. O impetrante logrou êxito em demonstrar os fundamentos relevantes e provas suficientes a consubstanciarem seu direito líquido e certo, pois restou apurado o extravio, no ano de 2016, do requerimento de exoneração do então servidor, protocolizado antes de ficar atestado em frequência, as faltas objeto da dispensa, conforme informações prestadas pelo Gestor de Segurança Penitenciária. 3. Segurança concedida.
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