Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS NO JULGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravos em recurso especial interpostos por duas partes contra decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que inadmitiram os recursos especiais oriundos de acórdão que reconheceu culpa concorrente na rescisão de contrato de subempreitada e readequou as condenações.2. A parte embargante alega que o julgado apresenta vícios de omissão, contradição, obscuridade e erro material, nos termos do do Código de Processo Civil. art. 1.022 3. A parte embargada requereu a rejeição dos embargos.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do do Código de Processo Civil. art. 1.022 III. Razões de decidir5. A decisão embargada não apresenta omissão, pois examinou todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao interesse da parte embargante.6. Não há contradição na decisão embargada, uma vez que os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si. Divergências entre o entendimento do órgão julgador e a tese sustentada pela parte não configuram contradição.7. A decisão embargada não apresenta obscuridade, pois seus fundamentos e conclusões são claros e inteligíveis, permitindo a adequada compreensão do raciocínio jurídico adotado.8. Não há erro material na decisão embargada, pois esta apresenta redação escorreita e exatidão na indicação dos elementos essenciais do processo, não havendo equívocos evidentes ou meramente formais.9. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da causa ou modificar o julgado, salvo nas hipóteses legais e apenas para a supressão de vícios internos da decisão. 10. Os presentes embargos refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não sendo cabível sua utilização para reformar o decidido.IV. Dispositivo 11.Embargos de declaração rejeitados.
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O STJ AREsp 2.749.667 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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