Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGADO VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PROCESSO DE CONHECIMENTO ORIGINÁRIO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO SÚMULA N. 735/STF. CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso em epígrafe, o Tribunal de origem destacou que o procedimento de cumprimento de sentença não é a sede adequada para discussões acerca de vícios de representação eventualmente ocorridos no processo originário, transitado em julgado há mais de 14 anos, mormente quando a investigação sobre a alegada fraude já é objeto de ação rescisória própria, bem como não se vislumbrou, , qualquer irregularidade na representação processual prima facie que pudesse macular o cumprimento de sentença. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento fixado na Súmula 735 do STF, orienta-se no sentido de que, via de regra, não cabe recurso especial para revisar decisão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela (no caso, a suspensão do processo), uma vez que tais provimentos possuem natureza precária. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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