Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO REGIMENTAL NO AG Nº 274.143 - SÃO PAULO (1999/0108276-5) RELATOR : O EXMO. SR. MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA AGRTE : ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : MARIA TEREZA MANGULLO E OUTROS AGRDO : PAULO PACHECO DAMASCENO ADVOGADO : RICARDO INNOCENTI E OUTROS D E S P A C H O Cuida-se de agravo regimental visando decisão que negou provimento ao agravo de instrumento ajuizado, sob o fundamento de não ser possível, em sede de recurso especial, análise de violação ao art. 1º da Lei Mandamental, por óbice da Súmula 7 desta Corte. O Estado agravante afirma que não houve a devida apreciação da questão acerca da inexistência do direito adquirido. Reconsidero minha decisão de fl. 55 para, dando provimento ao agravo, determinar a subida do recurso especial para melhor análise da matéria. Publique-se. Brasília-DF, 13 de junho de 2000. MINISTRO José Arnaldo da Fonseca, Relator
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