Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA EXTINTIVA. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ART. 808, III, DO CPC/1973. QUESTÃO REFERENTE À INSUFICIÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS JÁ DEVIDAMENE ANALISADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelos motivos expostos no voto do Relator
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Gabinete do Desembargador Josevando Sousa Andrade
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.