Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. . ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PACIENTE TINHA POSIÇÃO DE DESTAQUE E FUNÇÃO DE COMANDO, POIS ERA O DONO DA BIQUEIRA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça diz que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. 2. A custódia preventiva está idoneamente motivada, especialmente para a garantia da ordem pública, vulnerada pela gravidade concreta do crime, haja vista que o paciente ocupava posição de destaque e de comando na organização criminosa, indicado como o dono da biqueira, responsável pela contabilidade do tráfico de drogas e pelo abastecimento periódico do entorpecente. 3. Ordem denegada.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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