Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO COM GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESCABIMENTO DE CÉDULA DE CRÉDITO ORIGINAL. TÍTULO DE CRÉDITO FIRMADO ELETRONICAMENTE. LEI Nº 13.986/2020. MORA NÃO PURGADA. APELO DESPROVIDO. I. Houve a juntada da cédula de crédito bancária, que no presente caso foi firmada eletronicamente entre as partes, consoante dispõe a Lei nº 13.986/2020, que modificou substancialmente a forma de emissão destas cédulas, passando a admitir que as mesmas se deem de forma cartular ou escritural (eletrônica). II. A partir da vigência da referida norma, a apresentação da Cédula de Crédito Bancária original somente é necessária ao aparelhamento da execução se o título exequendo for apresentado no formato cartular, de forma que, se o título de crédito for escritural (eletrônica), descabe exigir a em juntada do original por não se tratar de documento físico. Precedente: STJ - REsp: 1946423 MA 2021/0201160-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 09/11/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/11/2021) III Apelo desprovido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao apelo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.