Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE – CONFUNDE-SE COM O MÉRITO RECURSAL – IRREGULARIDADE PROCESSUAL – ADVOGADO CONSTITUIDO COM OAB SUSPENSA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA PROCEDER COM A REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL – DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO CUMPRIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ART. 76, § 1º C/C ART. 485, INCISO IV, AMBOS DO CPC – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. A preliminar de intempestividade suscitada pelo apelado em suas contrarrazões confunde-se com o mérito do recurso interposto pelo apelante, considerando a intrínseca relação entre a data da intimação da sentença e o início da contagem do prazo recursal. São nulos os atos praticados por advogado com registro suspenso junto à OAB/MS. Mostra-se necessária a intimação pessoal da parte autora para que proceda à regularização da representação processual, considerando que seu patrono estava, à época da intimação, suspenso perante a Ordem dos Advogados. Sentença proferida pelo juízo de 1º grau desconstituída, a fim de proceder a intimação regular da parte autora para oportunizar-lhe a regularização processual.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.