Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE CONFORMIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (DIFAL). I. Caso em Exame Pretensão de inexigibilidade da cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) e do adicional ao FECEP no exercício de 2022, com pedido de restituição/compensação. Denegação da ordem na origem. Reforma parcial da sentença para afastar a exigência do DIFAL não recolhido pela impetrante no exercício de 2022. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a validade da exigência do DIFAL-ICMS a partir de 01/04/2022 e a aplicação da modulação dos efeitos da decisão do STF quanto ao exercício de 2022 em razão do julgamento do tema 1.266. III. Razões de Decidir 3. O STF, ao julgar o Tema nº 1.266, estabeleceu que a exigência do DIFAL não se aplica aos contribuintes que ajuizaram ação judicial até 29/11/2023 e não recolheram o tributo em 2022. 4. O impetrante insere-se na regra de transição, tendo ajuizado ação em 11/04/2023, portanto, a exigência do DIFAL não recolhido deve ser afastada para o exercício de 2022. IV. Dispositivo e Tese 5. Adequação parcial do acórdão proferido.
Adequação parcial do acórdão proferido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Joel Birello Mandelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.