Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. ALEGAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Ruberlândia de Sousa Oliveira ajuizou ação de despejo contra Bruno Leonardo de Lima Luccas, alegando a existência de contrato verbal de locação de imóvel. Segundo a autora, o pagamento das parcelas do financiamento do imóvel seria a contraprestação devida pelo uso do bem. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos apenas para condenar o réu ao pagamento de débitos de água e energia, no valor total de R$ 232,13, e declarou improcedente o pedido de despejo. A autora apelou, sustentando a existência do contrato verbal de locação e o inadimplemento do réu. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em verificar se houve contrato de locação verbal entre as partes e se o réu inadimpliu as obrigações decorrentes desse suposto acordo. III. Razões de decidir 3. A autora não apresentou provas documentais mínimas que corroborassem suas alegações, como extratos bancários, recibos de aluguel ou comprovantes de pagamento das parcelas do financiamento pelo réu. 4. O réu apresentou recibo comprovando que pagou R$ 15.000,00 à construtora como entrada para compra do imóvel, contrariando a versão da autora de que teria usado seu FGTS para esse fim, fato que a autora não comprovou. 5. A testemunha inquirida, vizinha do réu, confirmou que ele recebeu as chaves do imóvel em março de 2015 e passou a residir no local imediatamente, o que contraria a alegação autoral de que houve locação posterior. 6. A autora não conseguiu explicar por quê, após supostamente receber as chaves, não foi morar no imóvel e continuou residindo "de favor" com sua mãe. 7. Conforme o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, cabia à autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, do qual não se desincumbiu satisfatoriamente. 8. A fragilidade do conjunto probatório impede o reconhecimento da existência de contrato de locação verbal entre as partes. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença de improcedência mantida. Tese de julgamento: "1. Em ação de despejo fundamentada em contrato de locação verbal, cabe ao autor comprovar a existência da relação locatícia mediante provas documentais ou testemunhais consistentes. 2. A ausência de elementos probatórios mínimos, como recibos de aluguel ou extratos bancários, combinada com prova documental apresentada pelo réu demonstrando ter pago a entrada do imóvel diretamente à construtora, impede o reconhecimento da existência de contrato de locação. 3. O descumprimento do ônus probatório previsto no artigo 373, inciso I, do CPC impõe a improcedência da pretensão autoral." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, I; 487, I; 85, § 11; 1.010; CC/2002, art. 405. Jurisprudência relevante citada: TJ-CE, Apelação Cível nº 0482670-05.2011.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 04.12.2024; TJ-CE, Apelação Cível nº 0167512-07.2016.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 16.11.2022. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido. Sentença de improcedência mantida.
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