Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação. Omissão. Honorários advocatícios. Advogado dativo. Embargos de declaração providos. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e negou provimento a recurso de apelação, mantendo sentença de improcedência dos pedidos e majorando honorários sucumbenciais em fase recursal, com pedido de esclarecimento sobre a fixação dos honorários dativos pela atuação do curador especial em grau recursal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão na fixação dos honorários ao advogado dativo pelo trabalho desempenhado em grau recursal.III. Razões de decidir3. O advogado dativo foi nomeado e atuou no recurso de apelação, apresentando contrarrazões.4. A Resolução Conjunta nº 06/2024 – PGE/SEFA estabelece parâmetros para fixação dos honorários dativos no Estado do Paraná.5. Os honorários dativos foram fixados em R$ 450,00, valor compatível com o trabalho realizado e a natureza da demanda.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e providos.Tese de julgamento: Os honorários devidos ao curador especial ou defensor dativo pela atuação em grau recursal devem ser fixados conforme a Tabela de Honorários da Advocacia Dativa prevista na Resolução Conjunta nº 06/2024 – PGE/SEFA, inclusive quando houver apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação._________Dispositivos relevantes citados: Resolução Conjunta nº 06/2024 – PGE/SEFA, item 2.12.
Embargos de declaração conhecidos e providos.
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9ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Alexandre Barbosa Fabiani
Composição: Alexandre Barbosa Fabiani (presidente); Angela Khury; Luis Sergio Swiech; Roberto Portugal Bacellar; Rogerio Ribas; Guilherme Frederico Hernandes Denz (convocado); Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso (convocado).
Secretaria: 9ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.