Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO NULO. FGTS NÃO PERCEBIDO. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO DO FGTS. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. II. Deve prevalecer o entendimento da jurisprudência pátria no sentido de que o servidor contratado sem concurso público, que tem seu contrato de trabalho declarado nulo, faz jus ao recebimento do FGTS, nos moldes do que determina o artigo 19-A, caput da Lei n° 8.036/90. III. Por fim, acrescento que o prazo prescricional para a cobrança de débito relativo ao FGTS em face da Fazenda Pública é de cinco anos, observando-se o comando previsto no Decreto 20.910/32. Logo, a condenação deve ficar restrita aos valores do FGTS concernentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, situação a ser apurado quando da fase de liquidação da sentença. IV. Apelação conhecida e desprovida.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao apelo
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