Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DO NEGATIVA DE ART. 1.022 CPC/2015. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Constata-se que as razões dos embargos de declaração não demonstram a ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, limitando-se a externar o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento e a buscar a rediscussão do mérito do recurso especial, finalidade incompatível com a via aclaratória prevista no do art. 1.022 CPC/2015. 2. O acórdão embargado foi explícito ao reconhecer que o Tribunal de origem deixou de se manifestar, de forma expressa e fundamentada, sobre duas teses jurídicas específicas e relevantes: (I) o impacto, sobre o curso da prescrição, do cumprimento provisório de sentença ajuizado pelo credor em face dos fiadores, à luz dos arts. 202, I, do Código Civil e 240, § 1º, do CPC; e (II) a aplicação da regra de interrupção da prescrição nas obrigações solidárias, prevista no §§ 1º e 3º, do Código Civil. art. 204, 3. A alegação de que tais questões teriam sido enfrentadas “indiretamente” pelo Tribunal de origem não afasta a caracterização de negativa de prestação jurisdicional, pois se impõe pronunciamento judicial expresso, claro e direto sobre os argumentos deduzidos pela parte, em observância ao dever de fundamentação das decisões e à exigência de enfrentamento das teses relevantes ao deslinde da controvérsia. 4. Os embargos de declaração constituem instrumento vocacionado ao esclarecimento ou complementação do julgado, não se prestando à simples reanálise da causa, à modificação do entendimento adotado ou à introdução de novas teses recursais, razão pela qual é inadmissível a sua utilização como sucedâneo recursal para infirmar o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional e alterar o resultado do recurso especial. 5. Inexistindo vício sanável pela via do do impõe-se a art. 1.022 CPC/2015, manutenção integral do acórdão embargado que, com fundamento na omissão do Tribunal de origem, anulou o acórdão dos embargos de declaração e determinou o retorno dos autos para novo julgamento, com manifestação sobre as questões omitidas. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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O STJ REsp 2.185.398 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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