Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTA BENEFÍCIO. COBRANÇA DE TARIFA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. IRDR 3.043/2017. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Não havendo comprovação de que a parte agravada fora prévia e efetivamente informada pela instituição financeira, é ilícita a cobrança de tarifas em conta aberta para o recebimento do benefício previdenciário, na forma do IRDR nº 3.043/2017. II. Agravo conhecido e não provido.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao agravo interno
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.