Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMENDA À INICIAL REGULARMENTE ATENDIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. DEPÓSITO DO VALOR EM CONTA DA AUTORA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL INDEVIDO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito pelo descumprimento da emenda à inicial. A autora, consumidora, idosa e analfabeta, afirma não ter contratado empréstimo consignado com instituição financeira e pleiteia a declaração de inexistência do débito, repetição do indébito e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o magistrado poderia extinguir o processo por descumprimento da emenda à inicial, diante da juntada da documentação exigida; (ii) estabelecer se o contrato de empréstimo consignado impugnado é válido e se houve cobrança indevida que justifique restituição ou indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A juntada de procuração com observância das formalidades legais, comprovante de residência atualizado e declaração de hipossuficiência satisfaz as exigências do art. 319 do CPC, inexistindo motivo para o indeferimento da inicial. Diante do preenchimento dos requisitos processuais e da suficiência de elementos probatórios, aplica-se a teoria da causa madura (CPC, art. 1.013, § 3º, III), permitindo o julgamento imediato do mérito. Reconhece-se a existência de relação de consumo nos contratos bancários, nos termos da Súmula 297 do STJ, cabendo a inversão do ônus da prova em favor da consumidora, conforme art. 6º, VIII, do CDC e Súmula 26 do TJ. O banco comprovou a regularidade da contratação ao juntar o instrumento contratual assinado e o comprovante de depósito do valor em conta da autora, cumprindo o ônus do art. 373, II, do CPC. A cobrança das parcelas do empréstimo constitui exercício regular de direito (CC, art. 188, I), inexistindo ilicitude a ensejar indenização por danos morais ou repetição de indébito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A juntada de procuração com formalidades legais, comprovante de residência e declaração de hipossuficiência atende à determinação de emenda à inicial, não cabendo extinção sem julgamento de mérito. Presentes os requisitos da teoria da causa madura, o Tribunal deve julgar imediatamente o mérito. Os contratos bancários submetem-se ao CDC, admitindo a inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente. A comprovação da assinatura no contrato e do depósito do valor contratado afasta a alegação de inexistência de relação jurídica. A cobrança das parcelas do empréstimo regularmente contratado configura exercício regular de direito, afastando a indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 319, 373, II, e 1.013, § 3º, III; CC, arts. 188, I, e 595; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; TJ/PA, Apelação Cível nº 00142207920188140107, Rel. Des. Luana de Nazareth A. H. Santalices, j. 16.07.2024; TJ/AM, Recurso Inominado Cível nº 0648544-76.2023.8.04.0001, Rel. Juiz Flavio Henrique Albuquerque de Freitas, j. 17.05.2024.
acordam os Exmos
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