Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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RECURSO DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ACIDENTE COM VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE. MORTE DE MENOR. PLEITO INDENIZATÓRIO REJEITADO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. No tema responsabilidade civil do Estado, a regra é que esta seja objetiva, assim considerada a que não exige a perquirição de culpa, vez que a CF/88 adotou a modalidade de risco administrativo e não risco integral, conforme determina o art. 37, § 6º, da CF 2. Como já decidido pelo STJ, “o fato de o acidente estar abrangido pela responsabilidade objetiva não elimina a necessidade de demonstrar a presença do dano e do nexo causal entre o dano e a qualidade de agente público do autor do dano ou a conexão com a prestação do serviço público” – grifamos (REsp 1936743SP, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/06/2022) 3. Para que a administração pública possa ser responsabilizada, portanto, deve ser analisado se o agente público tinha o dever e as condições para impedir a ocorrência do evento danoso. 4. No caso dos autos não restou demonstrado que a morte do menor foi decorrente de conduta do agente municipal. 4. Apelação conhecida e desprovida.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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