Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL DE MEMBRO SUPERIOR. QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS E DA TABELA DO DPVAT. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por seguradora contra sentença proferida em Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório – DPVAT, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou a requerida ao pagamento de indenização securitária no valor de R$ 7.087,50, equivalente a 75% do limite máximo legal, em razão de invalidez permanente total restrita ao membro superior direito, acrescido de juros moratórios e correção monetária nos termos fixados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o percentual de 75% aplicado na sentença para a quantificação da indenização securitária por invalidez permanente total de membro superior está em conformidade com a legislação aplicável, com a tabela do Seguro DPVAT e com o laudo pericial constante dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial atesta, de forma categórica, que a invalidez decorrente do acidente é permanente e total em relação ao membro superior direito, afastando qualquer hipótese de invalidez parcial. 4. A legislação aplicável (Lei nº 6.194/74 e Lei nº 11.945/2009) estabelece que, nos casos de invalidez permanente total de um dos membros superiores, a indenização corresponde a 75% do valor máximo previsto, critério corretamente adotado na sentença. 5. A tese recursal de que haveria erro no percentual aplicado não se sustenta, pois se baseia em interpretação equivocada do laudo pericial, que não deixa dúvidas quanto à extensão da incapacidade. 6. A própria seguradora, nos autos, reconheceu que o valor devido seria de R$ 7.087,50, corroborando a correção do valor fixado pelo juízo de origem. 7. A sentença recorrida encontra-se devidamente fundamentada, em consonância com a prova pericial, a legislação aplicável e a jurisprudência consolidada dos tribunais. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A indenização do seguro DPVAT por invalidez permanente total de membro superior deve ser fixada no percentual de 75% do valor máximo previsto na legislação, conforme a tabela anexa à Lei nº 11.945/2009. 2. A fixação do quantum indenizatório deve observar a gradação prevista na legislação específica, considerando o laudo pericial e os parâmetros objetivos da Tabela do Seguro DPVAT.”
acordam os Desembargadores membros da 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Sessão Ordinária no Plenário Virtual, por unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação interposto
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