Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO COLETIVA Nº 0025326-86.2012.8.10.0001, PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES DO ESTADO DO MARANHÃO – ASSEPMMA. URV. COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO. ILEGITIMIDADE DEMONSTRADA. I - Em se tratando de ação coletiva ajuizada por associação de natureza civil, a abrangência subjetiva da coisa julgada fica limitada, em regra, ao grupo por ela substituído, que não é uma categoria profissional ou classe genérica de pessoas, mas sim o conjunto de seus associados, que deverão comprovar sua filiação até a propositura da ação de conhecimento. II - In casu, o autor não comprovou sua condição de filiado pelo que deve ser reconhecida sua ilegitimidade para a execução do julgado. III - Ausentes argumento aptos a reformar a decisão agravada, deve ser mantida a decisão. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.