Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e determinou o cancelamento da distribuição, em razão do não recolhimento das custas. O apelante sustenta que não houve intimação válida, requerendo a anulação da sentença. II. Questão em discussão: 2. A controvérsia de (i) estabelecer se o indeferimento da inicial, sem intimação das partes oportunizando prazo para recolhimento das custas, configura nulidade por error in procedendo. III. Razões de decidir: 3. Conforme cediço, a legislação processual exige, antes da extinção do feito, a concessão de prazo para o recolhimento das custas processuais, a teor do artigo 99, §2 e 290 do CPC. 4. No caso em apreço, além de não existir manifestação expressa do juízo singular acerca do pedido de justiça gratuita, sequer houve intimação válida para as partes, oportunizando o recolhimento das custas processuais, configurando vício de procedimento. IV. Dispositivo e tese: 5. Recurso provido, acordes com o parecer ministerial superior. Tese de julgamento: 1. É nula a sentença que extingue o processo por ausência de recolhimento de custas sem prévia intimação da parte. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, §2º, art. 290.
Acordam os componentes do(a) 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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