Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O princípio da dialeticidade, previsto no art. 1.010, inciso III, do Código de Processo Civil, exige da parte recorrente a formulação de um discurso recursal que ataque, de modo claro e específico, os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. O Código de Defesa do Consumidor aponta como prática abusiva a conduta do fornecedor de serviços que prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços (art. 39, IV). Deste modo, o dano moral decorrente de falha na prestação do serviço resta configurado e é presumível à espécie, devendo arbitrar-se uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade recursal e, no mérito, negaram provimento ao recurso
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Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
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