Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. A alegação de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 se 1. deu de forma genérica, circunstância impeditiva do conhecimento do recurso especial, no ponto, pela deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula n. 284/STF, por analogia. A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente 2. violados impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n. 284/STF. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no 3. recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede seu conhecimento, a teor da Súmula n. 211 /STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado, em face da 4. ausência de demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados. Agravo interno desprovido. 5.
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O STJ REsp 2.054.119 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.