Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME. 1- Embargos de declaração opostos por V C A Transportes e Locações Ltda. em face de acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença de procedência da ação de indenização por danos materiais decorrente de acidente de trânsito, ajuizada por Viação Primor Ltda. A embargante alega omissão quanto às teses de culpa concorrente e de desproporcionalidade dos orçamentos apresentados pela autora, contradição entre o reconhecimento do dano e a ausência de comprovante de pagamento, obscuridade nos critérios de valoração do dano material, e requer o prequestionamento de dispositivos do CPC. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2 - Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado padece de omissão, contradição ou obscuridade; (ii) saber se é cabível o prequestionamento dos dispositivos legais indicados pela embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3 - O acórdão embargado enfrentou expressamente as teses de culpa exclusiva e de suficiência dos orçamentos, comparando item a item os documentos apresentados pelas partes. 4 - A dispensa de comprovante de pagamento prévio para a caracterização do dano material, quando amparada em orçamentos idôneos, é fundamento jurídico explícito do julgado, não configurando contradição. 5 - Os critérios de valoração do dano material foram expostos com clareza no acórdão embargado, não havendo obscuridade a sanar. 6 - Os dispositivos legais indicados foram examinados, direta ou indiretamente, na fundamentação do acórdão, considerando-se prequestionados para os fins pretendidos, sem alteração do julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE. 7 - Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de Julgamento: “1. Não configura omissão a discordância da parte quanto ao resultado da análise de teses já enfrentadas pelo colegiado. 2. A dispensa de comprovante de pagamento prévio para comprovação do dano material, quando amparada em orçamentos idôneos e não impugnados especificamente, não configura contradição para fins do art. 1.022, I, do CPC.” V. Dispositivos relevantes citados: arts. 373, I e II, 489, §1º, IV e VI, e 1.022, I e II, do CPC. VI. Jurisprudência relevante citada: ApCiv 0804528-32.2016.8.10.0001, Rel. Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos, Presidência, DJe 23/04/2024.
acordam os integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS OPOSTOS
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