Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE PARCIAL DO TÍTULO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou efeito suspensivo a embargos à execução de Cédula de Crédito Bancário, alegando inexigibilidade parcial do título por falta de liquidez e certeza, e a insuficiência da garantia ofertada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a liquidez e certeza da Cédula de Crédito Bancário e (ii) a adequação da garantia ofertada para atribuição de efeito suspensivo aos embargos. III. Razões de Decidir 3. A planilha apresentada pelo exequente atende aos requisitos legais, discriminando parcelas e metodologia de cálculo, não havendo genericidade. 4. A garantia ofertada, um veículo com alienação fiduciária, é inadequada para garantir a execução, não preenchendo os requisitos do artigo 919, §1º, do CPC. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A Cédula de Crédito Bancário é líquida e certa até prova em contrário. 2. A garantia ofertada deve ser desonerada e suficiente para atribuição de efeito suspensivo. Legislação Citada: CPC, arts. 300, 919, §1º, 995.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
38ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Spencer Almeida Ferreira
Composição: Spencer Almeida Ferreira (presidente); Anna Paula Dias da Costa; Fernando Luiz Sastre Redondo; Lavínio Donizetti Paschoalão; Tasso Duarte de Melo; Flavia Beatriz Gonçalez da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.