Abrindo a decisão
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TCE-PR · Acórdão
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. EXERCÍCIO DE 2025. AUTARQUIA MUN. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV. PÚB. DO MUNICÍPIO DE CAMBÉ. COORDENADORIA DE CONTAS E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELA REGULARIDADE. REGULARIDADE.
ACORDAM Os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do relator, Conselheiro Substituto JOSE MAURICIO DE ANDRADE NETO, por unanimidade, em: I- Julgar REGULARES as contas da AUTARQUIA MUN. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV. PÚB. DO MUNICÍPIO DE CAMBÉ, referentes ao exercício de 2025, de responsabilidade de ANDREIA CRISTINA DA SILVA, atual Diretora, nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Orgânica deste Tribunal; II- remeter à Diretoria de Protocolo para ENCERRAR e ARQUIVAR o processo após o trânsito em julgado – artigo 398 do Regimento Interno. 1 Estabelece o escopo e dispõe sobre o processo de análise para as Prestações de Contas Anuais das entidades da Administração Indireta municipal do exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
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