Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. I – Verificado o acordo firmado entre as partes, e que não há impedimento para a homologação, extingo o processo com resolução do mérito. II – Acordo homologado. DECISÃO Trata-se de Ação rescisória ajuizada por ADENILDO NUNES DA SILVA, em desfavor de ESTADO DO MARANHÃO. Após, os autos foram encaminhados ao Centro de Conciliação de 2º Grau para viabilizar a audiência de conciliação, ante o ofício do requerido informando interesse em apresentar proposta de acordo. Ata de audiência de conciliação realizada no Centro de Conciliação de 2º Grau (26506193). É o relatório. Decido. Verifica-se na ata de audiência de conciliação realizada no Centro de Conciliação de 2º Grau (26506193), que houve acordo firmado entre as partes, requerendo a sua homologação Dessa forma, tendo em vista que as partes são capazes e não há impedimento para dispor acerca dos seus direitos, homologo o acordo e determino a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b do CPC. Dê-se baixa na distribuição. Publique-se.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.