Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA OU TAXATIVA DO ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Controvérsia sobre a cobertura de imunoterapia com o medicamento pembrolizumab para tratamento de paciente oncológico. 2. "A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa" (AgInt nos EREsp n. 2.001.192/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 2/5/2023, DJe de 4/5/2023). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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