Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Processo citado no Informativo nº 178 do STJ (julgamento de 24/06/2003)
RECURSO ESPECIAL Nº 213.799 - SP (99/0041248-6) RELATOR : MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA RECTE : AGROPECUARIA ITACOLOMI ADVOGADO : RUBENS PESTANA DE ANDRADE RECDO : BANCO NOROESTE S/A ADVOGADOS : MARCO ANTONIO DA SILVA PIRES E OUTROS Vistos, etc. Em observância à norma do § 3º do artigo 542 do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n. 9.756/98, bem como à Resolução n. 1/99(DJ 18.3.99) deste Tribunal, determinei o sobrestamento do feito até que: a) - ingresse nesta Corte o recurso especial contra a decisão final da causa, quando, então, deverão ser apensados, vindo conclusos; b) - se tenha ciência idônea de que a causa principal tenha findado nas instâncias ordinárias, ficando ressalvado, por outro lado, a possibilidade de julgamento do recurso especial se presente eventual relevância. No caso, demonstra a recorrente a necessidade do julgamento do recurso especial desde logo, pelo que determino seu regular processamento. P.I. Após, voltem-me conclusos para oportuna inclusão em pauta. Brasília, 23 de agosto de 1999. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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O STJ REsp 213.799 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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