Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
([V1]) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 313.700 - PB (2001/0035020-8) RELATOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO AGRAVANTE : FRANCISCO PEDRO ADVOGADO : FRANCISCO PEDRO (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE ITAPORANGA ADVOGADO : JOSÉ HERÁCLITO DAS NEVES PINTO D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de agravo regimental interposto pela parte epigrafada contra v. decisão que negou seguimento ao recurso especial com apoio na Súmula nº 126/STJ. A decisão agravada foi publicada no DJU em 05/06/2001 (Certidão de fl. 78). O agravo regimental em análise foi interposto em 12/06/2001 (fl. 79). O prazo para a interposição de agravo regimental é de 05 (cinco) dias (art. 258, do Regimento Interno deste Tribunal), expirando-se em 11/06/2001. Verifica-se, assim, que o recurso apresenta-se intempestivo, o que obstaculiza seu conhecimento. Posto isto, NEGO seguimento ao agravo regimental interposto. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de agosto de 2001. MINISTRO JOSÉ DELGADO Relator
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