Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8003106-70.2023.8.05.0078 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Erlanda De Jesus Silva Advogado: Joao Oliveira Dos Santos (OAB:BA37379-A) Advogado: Celia Macedo Carvalho (OAB:SE14360-A) Apelante: Municipio De Euclides Da Cunha Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003106-70.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA Advogado(s): APELADO: ERLANDA DE JESUS SILVA Advogado(s):JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS, CELIA MACEDO CARVALHO PJ1 ACORDÃO DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE ADICIONAL DE FÉRIAS. PROFESSORES MUNICIPAIS. INCIDÊNCIA DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE 45 DIAS DE FÉRIAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Cuidam os autos de apelação cível interposta pelo Município de Euclides da Cunha contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança proposta por professora da rede municipal. A sentença reconheceu o direito ao adicional de férias de 1/3 sobre a totalidade dos 45 dias de férias anuais previstos na legislação municipal e condenou o ente público ao pagamento do montante referente aos últimos 5 anos, com correção monetária e juros. II. Questão em discussão 2. A controvérsia reside na possibilidade de incidência do adicional de 1/3 sobre os 45 dias de férias previstos na legislação local, considerando a alegação do Município de que o benefício deveria se restringir a 30 dias, além da nulidade de citação e impugnação à gratuidade de justiça deferida à autora. III. Razões de decidir 3. A legislação municipal assegura 45 dias de férias aos professores, e o adicional de férias deve incidir sobre todo o período efetivamente gozado, em conformidade com o art. 7º, XVII, da Constituição Federal. 4. A jurisprudência consolidada do STF e STJ reconhece que o terço constitucional deve abranger a totalidade do período de férias, não havendo limitação a 30 dias. 5. Rejeitadas as preliminares de nulidade de citação e impugnação à gratuidade de justiça. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. "O adicional de férias de 1/3 previsto no art. 7º, XVII, da CF/88 incide sobre todo o período de férias anuais efetivamente gozado pelo servidor público, conforme previsão em lei local." 2. "A legislação local que concede férias de 45 dias aos professores deve ser observada para cálculo do terço constitucional."
ACORDAM os Desembargadores integrantes da colenda Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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