Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MORTE DE AMBAS AS PARTES. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. PREJUDICIALIDADE. I – Verificado que as partes faleceram e que, apesar de intimados, os advogados não se manifestaram, ausente o interesse recursal. II – Recurso Prejudicado. DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por ROZITA MARQUES CALDAS, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico e Escritura Pública de Imóvel ajuizada em desfavor de BERNARDA VIEIRA CALDAS. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que foi informada a morte de ambas as partes, razão pela qual os advogados foram devidamente intimados para manifestarem interesse na sucessão processual, porém, se mantiveram inerte. Dessa forma, a presente apelação restou prejudicada, eis que ausente interesse recursal Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inciso III do CPC, julgo prejudicado o presente recurso. Publique-se.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.