Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. PACIENTE COM DEPENDÊNCIA QUÍMICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. IMPOSIÇÃO AO ESTADO. PROVAS SUFICIENTES. REMESSA DESPROVIDA. I – Colhe-se dos autos que Sabrina Ellen Pimenta ajuizou Ação de Internação Compulsória de Verônica Pimenta da Costa, para tratamento de saúde, vez que foi diagnosticada com esquizofrenia paranoide, transtornos mentais e comportamentais agravados pelo uso regular de múltiplas drogas. II - Há neste Tribunal de Justiças precedentes que garantem aos dependentes de drogas o direito ao tratamento e internação em centros especializados, às expensas dos entes públicos de forma solidária, às pessoas de baixa renda, nos termos dos artigos 196 e 227 da Constituição Federal. III – No presente caso, os documentos acostados aos autos demonstram que a paciente, já esteve sob cuidados psiquiátricos da unidade de saúde, e em razão de esgotadas as possibilidades terapêuticas em nível extra – hospitalar foi pedido a internação da paciente em clínica especializada para tratamento de drogas. IV – Remessa desprovida.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso
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