Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 613.090 - RJ (2005/0207291-9) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMBARGANTE : MARIA LUCIA SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO : RAFAEL DE ASSIS HORN E OUTRO(S) EMBARGADO : NUBIA VERÇOSA FIGUEIREDO ADVOGADO : FLÁVIO GALDINO E OUTRO(S) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COTEJO ENTRE ACÓRDÃOS PARADIGMA E EMBARGADO. AUSÊNCIA. - Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico, nos termos do disposto nos artigos 266, § 1º, c/c 255, § 2º, do RISTJ. - Embargos de divergência indeferidos liminarmente. Brasília (DF), 18 de julho de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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O STJ EREsp 613.090 é citado por 215 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.