Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CARREIRA DO MAGISTÉRIO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI), INSTITUÍDA PELA LEI Nº 1.164/2012, ATÉ A EDIÇÃO DA EC nº 103/2019. POSSIBILIDADE. NÃO INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS PARA FINS DE APOSENTADORIA A PARTIR DA EC Nº 103/2019. REVOGAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NOS §§ 1º, 2º e 3º DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 1.164/2012 POR NORMAS POSTERIORES. PUIL SOB Nº 0000620-52.2024.8.26.9061. 1. A Fazenda do Estado de São Paulo é a responsável, por lei, pela arrecadação das contribuições previdenciárias dos servidores públicos estaduais, de modo que é parte legitima para figurar na ação que busca a devolução de valores pagos a maior àquele titulo. 2. Discussão que versa sobre contribuição previdenciária de servidor público estadual estatutário vinculado ao RPPS - Regime Próprio de Previdência Social, sendo a competência da Justiça Estadual. 3. Conquanto a Lei nº 1.164/2012, que instituiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, em seu artigo 11, parágrafos 1º e 2º, contivesse previsão para incorporação da gratificação no cálculo da aposentadoria, tal dispositivo foi revogado, posteriormente, pelo artigo 39, § 9º da Emenda Constitucional nº 103/19, como também pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22. 4. A revogação do disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 11 da Lei nº 1.164/2012, pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, reforça o caráter não remuneratório daquela gratificação após a edição da EC 103/2019, de modo que a não incidência do desconto previdenciário alinha-se ao entendimento do STF no RE 593.068/SC (Tema 163). 5. Tese firmada no PUIL sob nº 0000620-52.2024.8.26.9061. RECURSO NÃO PROVIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Ana Carla Criscione Dos Santos
Composição: Ana Carla Criscione Dos Santos (presidente); Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni; Heliana Maria Coutinho Hess; Lúcia Helena Bocchi Faibicher; Rilton José Domingues (suplente); Sang Duk Kim (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.