Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1) INTIMAÇÃO PARA JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL DESCABIDA. 2) SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESCABIDA. AUSENTE PREVISÃO LEGAL. 3) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO. 4) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A apresentação em mesa do agravo regimental para julgamento independe de inclusão em pauta, afastando-se a necessidade de intimação, consoante jurisprudência pacífica nesta Corte. 2. A possibilidade de sustentação oral em julgamento de agravo regimental em agravo em recurso especial não encontra previsão legal. 3. Inexistente omissão a respeito de alegações de mérito apresentadas pela Defesa, pois seu agravo regimental foi desprovido para manter o não conhecimento do agravo em recurso especial, consoante consta no acórdão embargado. 3.1. A pretensão de conhecimento do agravo em recurso especial sem demonstração de vícios sanáveis em embargos de declaração configura inadequada tentativa de rediscussão. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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